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Vendi o carro: o que acontece com a proteção veicular

Resposta direta: a proteção veicular não vai junto com o carro. Ela é vinculada a você, o associado, e ao veículo cadastrado — não ao novo proprietário. Vendeu o carro? Você tem duas saídas: transferir a proteção para o veículo novo que você comprar, ou pedir desligamento da associação. O que não existe é a proteção continuar valendo para quem comprou o seu carro.

Por que ela não transfere para o comprador

Em seguro existe a figura da transferência de apólice, com anuência da seguradora. Em proteção veicular a lógica é outra.

Você não contratou um serviço sobre o carro. Você se filiou a uma associação, assinou um termo de adesão em seu nome, e cadastrou um veículo dentro dessa filiação. Quem é associado é você. O comprador do seu carro não assinou nada e não é parte do grupo.

Por isso a resposta é sempre a mesma: o comprador precisa fazer a adesão dele, se quiser proteção. E vai passar pela carência normal, como qualquer associado novo.

As três situações, e o que fazer em cada uma

Situação O que fazer Atenção
Vendeu e comprou outro Pedir substituição do veículo cadastrado O valor da contribuição muda se a FIPE do novo for diferente
Vendeu e não vai comprar agora Pedir desligamento formal Verifique o período mínimo de permanência antes
Vendeu e vai comprar em alguns meses Perguntar se há suspensão temporária Nem toda operação oferece. Se não houver, é desligar e aderir de novo depois

O erro caro: parar de pagar e achar que resolveu

Esta é a parte que gera dor de cabeça de verdade, e vale ler com atenção.

Vender o carro e simplesmente deixar de pagar o boleto não é desligamento. Sem comunicação formal, a filiação continua existindo nos registros da associação, e a inadimplência continua sendo contabilizada como inadimplência.

Duas consequências práticas:

Desligamento tem procedimento: costuma ser feito na sede, com prazo dentro do mês para não gerar cobrança no mês seguinte. Pergunte o prazo exato e a forma de comprovação antes de vender.

Transferir para o carro novo: o que muda

Se você vai substituir o veículo, essa é normalmente a rota mais simples e mantém o seu tempo de associado. Confirme quatro pontos:

  1. Nova contribuição. Muda conforme o valor FIPE e o tipo do veículo novo
  2. Carência do veículo novo. Pergunte se ela é integral ou se há aproveitamento do tempo já cumprido
  3. Vistoria de entrada. Costuma ser exigida, e documenta o estado do carro para evitar discussão depois
  4. Origem do veículo. Se o carro novo tem histórico de leilão ou recuperação de sinistro, há regra própria de avaliação e depreciação no regulamento

Sobre prazos de cobertura, veja carência na proteção veicular. Sobre veículo de leilão, veja carro antigo ou de leilão.

Antes de anunciar o carro, faça isso

Esse último item é cortesia, mas também protege você: comprador que bate o carro achando que tinha cobertura vai voltar para conversar.

Precisa fazer a substituição ou o desligamento?

A Tamara Almeida é consultora autorizada da Solidy Benefícios e informa o procedimento, os prazos e o que muda na contribuição antes de você fechar a venda do carro. É só chamar no WhatsApp.

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